quarta-feira, 8 de janeiro de 2020

Curso Detetive Particular - Vale a pena? Profissão legal - Lei 13.432-17 (por: Rosenilda rocha Moura)





Entrou em vigor a Lei 13.432/17, com o propósito de disciplinar a atividade do detetive particular. Definiu sua natureza como não criminal (art. 2º), exigiu contrato escrito com estipulação de honorários e prazo (arts. 7º e 8º) e confecção de relatório do serviço (art. 9º), e estabeleceu vedações (art. 10), deveres (art. 11) e direitos (art. 12). Além disso, possibilitou a colaboração do detetive profissional com a investigação policial mediante autorização do contratante e aceite do delegado de polícia (art. 5º). 


A Lei não instituiu carteira de identidade profissional (como desejava a versão inicial do Projeto de Lei) nem concedeu porte de arma de fogo ao detetive. 


A regulamentação é complementada pela Lei 3.099/57 e pelo Decreto 50.532/61, que não foram revogados expressa ou tacitamente pela Lei 13.432/17.


A nova lei reconhece a profissão de detetive particular, considerando-o como responsável pelo planejamento e pela execução de dados e informações de natureza não criminal e por isso o curso de detetive particular vem sendo muito procurado.
detetive particular precisa ter conhecimento técnico e saber utilizar recursos e meios tecnológicos permitidos pela polícia federal, podendo esclarecer assuntos de interesse privado de seus clientes contratantes.
 A investigação criminal continua sendo atividade essencial e exclusiva de Estado, em homenagem ao princípio da oficialidade, o que significa dizer que as funções de apuração de infrações penais e de polícia judiciária são exercidas pela Polícia Judiciária, com a presidência do procedimento policial nas mãos do delegado de polícia (art. 144 da CF e art. 2º, §1º da Lei 12.830/13).
 Eventual contrato que ajustar a investigação criminal como objeto é nulo em razão da expressa vedação legal (art. 2º).
E nem mesmo a reunião de dados de interesse privado é exclusiva do detetive profissional, conforme consignam os vetos aos arts. 1º e 3º, podendo perfeitamente ser exercida, por exemplo, por um advogado.
A Lei não empregou os termos investigação ou apuração, preferindo coleta de dados e informações (arts. 2º, 9º e 10, III e V), deixando claro que não se confunde com a investigação criminal ou tampouco com a atividade de inteligência. o detetive pode apenas pesquisar informações em fontes abertas (tais quais redes sociais e sites de órgãos públicos e privados), em locais públicos (como vias públicas e áreas não restritas de estabelecimentos) e sem molestar envolvidos (vítima, testemunha ou suspeito). 

Sua atuação se dá por meio da sugestão de fontes de prova (a exemplo de indicação de testemunha, localização de objeto e exibição de documento, e apontamento de dados). A efetiva obtenção do meio de prova (intimação e oitiva da testemunha, apreensão e perícia na coisa e requisição de dados) será feita pela Polícia Judiciária, sob o manto estatal.

O detetive particular não é um policial. A lei permite que ele colabore com investigações policiais em curso, desde que autorizado pelo delegado de polícia e por um cliente, que pode admitir ou rejeitar sua atuação em qualquer momento.
No entanto, ele está proibido de participar diretamente de diligências policiais e, para quem está trabalhando como detetive particular, não pode também executar qualquer tipo de serviço que contribua para a prática de crimes, não pode divulgar resultados da coleta de informações, a menos em defesa própria, e não pode utilizar os dados coletados contra o cliente.
O detetive particular ainda tem como deveres preservar o sigilo de suas fontes e respeitar o direito à privacidade, à intimidade, à honra e à imagem das pessoas.

Todas as contratações feitas devem ter um contrato por escrito, com o nome do cliente, o prazo  dos serviços, o local de prestação de serviço, os honorários e a forma de pagamento. 

detetive particular pode trabalhar na área privada, para empresas (agências) e para particulares. 
áreas:
Trabalhista, Previdenciaria,  cyber, 
Empresarial  de fraudes documenttais,
Veracidade de Diplomas,
Levantamento de documentoscopia imobiliária,

Além dos serviços particulares, o detetive particular pode colaborar com investigações criminais quando autorizado pelo cliente e desde que aceito pelo Delegado de Polícia.
Também pode trabalhar com bancos eescritórios e advocacia para localizar devedores e veículos para busca e apreensão, na elaboração de dossiês pessoais e comerciais, na investigação pré-nupcial, no monitoramento de adolescentes, nas gravações e filmagens ocultas, na localização de pessoas e na investigação de furtos continuados,  distrato com idosos,  distratos com animais, distratos com meio ambiente desde abandono de animais, lixo e corte ilegal, poluição de nascentes dentre outras atividades.
Como a profissão é reconhecida, o detetive particular pode abrir uma agência de investigações devidamente legalizada.
O Curso prevê 600 horas.
Salário de Detetive Particular: É importante informar que o investimento para se tornar um detetive é bastante alto, pois necessita além de agilidade, equipamentos e veículos.
Existem detetives que conseguem informações grotescas fazendo um trabalho superficial e entregando ao clientes.

Um detetive pode estar trabalhando em uma agência, caso não tenha dinhero para arcar com tudo.
No minimo possuir extrema energia e calma para trabalhar.
Nosso curso, ensica ao profissional  diversas tecnicas de abordagem e de isolamento especial para conseguir as informações de forma clara e lícita, para que os cliente e empresas de maior porte possam estar sempre com seu nome ativo.

Estuda-se muito e trabalha-se mais ainda para apresentar um excelente trabalho.
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